sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Governo de SP suspende cobrança de imposto adicional sobre software

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a cobrarem ICMS sobre software que, entre outras coisas, aumenta imposto sobre aplicativos, jogos e outros serviços oferecidos via download. Agora, a polêmica decisão do órgão volta a chamar a atenção no governo de São Paulo, que suspendeu a cobrança até que se tenha uma definição sobre o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

A possível cobrança do ICMS causou pânico nos prestadores de serviços, que se viram diante de um impasse tributário. De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, houve uma procura muito grande por parte das empresas, que estavam muito confusas sobre a nova cobrança. Além disso, o especialista diz que a suspensão não é definitiva, uma vez que os Estados querem aumentar a arrecadação por conta da baixa receita provocada pelo momento econômico. "A verdade é que a decisão do STF sobre a cobrança de imposto no software ficou ultrapassada.

Ficou definido que o ICMS seria cobrado no chamado software de prateleira, o que seria vendido para a massa. E o ISS para o software feito por demanda. Mas chegou a computação em nuvem e o software como serviço. Como definir agora se o software é tangível ou intangível? A caixinha não é mais a realidade. O Supremo Tribunal Federal vai ter de se debruçar sobre o tema para dar a posição final", explicou Vasconcelos.

A decisão do Governo de São Paulo, avalia ainda Vasconcelos, deve ter sido tomada porque havia o risco claro de ações judiciais em massa. Isso porque a decisão do Confaz não deixou claro qual o estabelecimento seria responsável por esse tipo de operação. "Sem a definição desse conceito não há como ter cobrança do ICMS. A computação em nuvem gerou um problema e impõe uma revisão rápida dos conceitos de tributação. Até que não saia a definição, vamos ter ações judiciais. O STF terá de mudar a lei complementar 87/96", complementou.

A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, é taxativa ao dizer que a decisão do Confaz é inconstitucional por ser uma bitributação. "A cobrança vai ser feita pela nota eletrônica gerada para a compra do software. Nessa nota já há o ISS e vai entrar o ICMS. Não se pode aumentar cobrança de imposto por decreto", destacou.

A especialista também acredita que o impacto dessa tributação vai parar no bolso do consumidor. "É certo que essa cobrança a mais será repassada integralmente para o usuário do software. É ele quem vai pagar essa conta final", disse.

Fonte: CanalTech Corporate