sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Governo de SP suspende cobrança de imposto adicional sobre software

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a cobrarem ICMS sobre software que, entre outras coisas, aumenta imposto sobre aplicativos, jogos e outros serviços oferecidos via download. Agora, a polêmica decisão do órgão volta a chamar a atenção no governo de São Paulo, que suspendeu a cobrança até que se tenha uma definição sobre o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

A possível cobrança do ICMS causou pânico nos prestadores de serviços, que se viram diante de um impasse tributário. De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, houve uma procura muito grande por parte das empresas, que estavam muito confusas sobre a nova cobrança. Além disso, o especialista diz que a suspensão não é definitiva, uma vez que os Estados querem aumentar a arrecadação por conta da baixa receita provocada pelo momento econômico. "A verdade é que a decisão do STF sobre a cobrança de imposto no software ficou ultrapassada.

Ficou definido que o ICMS seria cobrado no chamado software de prateleira, o que seria vendido para a massa. E o ISS para o software feito por demanda. Mas chegou a computação em nuvem e o software como serviço. Como definir agora se o software é tangível ou intangível? A caixinha não é mais a realidade. O Supremo Tribunal Federal vai ter de se debruçar sobre o tema para dar a posição final", explicou Vasconcelos.

A decisão do Governo de São Paulo, avalia ainda Vasconcelos, deve ter sido tomada porque havia o risco claro de ações judiciais em massa. Isso porque a decisão do Confaz não deixou claro qual o estabelecimento seria responsável por esse tipo de operação. "Sem a definição desse conceito não há como ter cobrança do ICMS. A computação em nuvem gerou um problema e impõe uma revisão rápida dos conceitos de tributação. Até que não saia a definição, vamos ter ações judiciais. O STF terá de mudar a lei complementar 87/96", complementou.

A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, é taxativa ao dizer que a decisão do Confaz é inconstitucional por ser uma bitributação. "A cobrança vai ser feita pela nota eletrônica gerada para a compra do software. Nessa nota já há o ISS e vai entrar o ICMS. Não se pode aumentar cobrança de imposto por decreto", destacou.

A especialista também acredita que o impacto dessa tributação vai parar no bolso do consumidor. "É certo que essa cobrança a mais será repassada integralmente para o usuário do software. É ele quem vai pagar essa conta final", disse.

Fonte: CanalTech Corporate

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final.

Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto - na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado.

Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.

"A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto", observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.

"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”

Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.

Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.

O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.

PREOCUPAÇÃO

Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.

A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação.

Fonte: Diário do Comércio - SP