quinta-feira, 7 de julho de 2016

A Oracle abandonou o desenvolvimento do Java?

Segundo afirma matéria (em inglês) no site Ars Techica, a Oracle teria cortado o investimento e interrompido o desenvolvimento do Java Enterprise Edition (Java EE), versão da linguagem de programação para servidores, que faz parte de centenas de milhares de aplicações de internet e de negócios — crucial, inclusive, para muitas aplicações que não são baseadas em Java.

O motivo da interrupção, de acordo com o site especializado em tecnologia, é que a Oracle teria decidido acabar com projetos, de modo geral, que não geram receita e restringir projetos de código aberto, a fim de rentabilizar o acesso a eles.
Para analistas ouvidos pelo Ars Techica, os efeitos negativos dessa decisão, tanto no curto prazo quanto no longo prazo, serão enormes, já que a comunidade global de TI é muito dependente do Java e do Java EE. Muitos lembram que o ecossistema Java vem sendo desenvolvido há cerca de 20 anos e cresceu bastante, principalmente por causa de seu modelo baseado em código aberto. Por isso, segundo eles, restringir ou suspender os investimentos no Java EE significa um ritmo mais lento das atualizações da linguagem e dos patches de segurança.
Outro impacto é que seriam necessários milhares de aplicativos de servidor e de nuvem para substituir os componentes em que o Java EE já está incorporado. Em resumo, isso pode causar ainda mais problemas entre Oracle e a comunidade de desenvolvedores e até mesmo levar a uma cisão entre eles e a empresa.
Alguns analistas acreditam, no entanto, que a Oracle tem várias razões para não interromper totalmente o desenvolvimento do Java EE. Isso porque ela própria depende fortemente da linguagem de programação para seus softwares e serviços, e contribui indiretamente para mais de 70% da receita da companhia com a venda de licenças e suporte de software, de acordo com a Ars Technica. Se interromper o Java EE, a empresa terá de compensar essa perda de receita com outros produtos ou serviços.
Um aspecto apontado pelos analistas é que o Java proporcionou à empresa uma base de operações na nuvem e fomentou um forte relacionamento entre ela e os desenvolvedores, bem como com os clientes. Além disso, a Oracle já investiu tempo e recursos substanciais na linguagem de programação.
Isso sem falar que durante anos a fabricante de software travou uma disputa nos tribunais contra o Google, alegando que o gigante das buscas incluiu ilegalmente partes do Java no sistema operacional para dispositivos móveis Android. Por isso, a Oracle pediu uma indenização de US$ 9,3 bilhões, por perdas e danos. No fim de maio, no entanto, o júri do Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, em San Francisco, decidiu por unanimidade que o uso pelo Google de partes da linguagem de programação para desenvolver o Android é protegido pela cláusula de "uso justo", prevista pela legislação de direito autoral dos Estados Unidos. Após a sentença, a Oracle disse que iria recorrer da decisão.
É provável que a Oracle queira simplesmente terceirizar o desenvolvimento do Java EE, enquanto mantém o controle direto sobre o Java Standard Edition (SE). O Java EE depende do núcleo do Java SE para operar, de modo que isso permite que a Oracle mantenha o controle primário sobre a plataforma Java.
Os rumores sobre a interrupção do desenvolvimento ganharam dimensão após funcionários da Oracle que trabalharam no Java EE terem dito a pessoas da comunidade Java que eles foram deslocados para trabalhar em outros projetos. Também ocorreram conversas entre alguns desenvolvedores de Java EE de que a empresa abandonou a compatibilidade com a plataforma de software com a aquisição da Sun Microsystems, há seis anos. No entanto, a Oracle permanece em silêncio sobre seus planos para o Java EE.
A recusa da Oracle em fazer qualquer comentário, levou alguns membros da comunidade Java a questionar o compromisso da empresa não apenas com o Java EE, mas como toda a plataforma.
Fonte: TI Inside

sábado, 18 de junho de 2016

Os empreendedores não têm um gene especial para o risco: eles apenas vêm de famílias com dinheiro

Estamos em uma época do culto ao empreendedorismo. Analisamos o que escreveram Tory Burch e Evan Spiegels à procura de uma fórmula mágica ou um conjunto de traços de personalidade que levassem ao sucesso. O empreendedorismo está em ascensão, e cada vez mais alunos que estão saindo das escolas de negócios estão escolhendo ter suas próprias startups ao invés de ir trabalhar em Wall Street.
Mas o que muitas vezes se perde nestas conversas é que a característica mais comum compartilhada entre esses empreendedores é o acesso fácil ao capital financeiro: dinheiro da família, uma herança, ou um "pedigree" com conexões que permitem o acesso à estabilidade financeira. Enquanto na maioria das vezes parece que os empreendedores tendem a ter um admirável propensão para risco, a verdade é que o acesso ao dinheiro que lhes permite tomar riscos mais altos (no caso de falência, bastaria recomeçar tudo novamente com capital de terceiros).

E essa é uma vantagem fundamental: quando as necessidades básicas são atendidas, é mais fácil ser criativo. Quando você sabe que você tem uma "rede de segurança" lhe protegendo em caso de fracasso você está mais disposto a correr riscos. "Muitos outros pesquisadores replicaram a constatação de que o empreendedorismo é mais sobre dinheiro do que características genéticas", diz o professor da Universidade de Warwick, Andrew Oswald. "Genes provavelmente importam, como na maioria das coisas na vida, mas não tanto assim."

Os economistas Ross Levine e Rona Rubenstein, da Universidade Berkeley, Califórnia, analisaram os traços compartilhados entre os empreendedores em um artigo publicado em 2013 e descobriram que a maioria era era composta por homens brancos altamente educados. "Se não tiver dinheiro na forma de uma família rica (ou com bons contatos), as chances de se tornar um empreendedor caem um pouco," diz Levine.

Uma nova pesquisa publicada nesta semana pela National Bureau of Economic Research analisou o grau de assunção de riscos no mercado acionário e descobriu que fatores ambientais (não genéticos) foram os principais responsáveis pelas tomadas de decisão. Ou seja, a tolerância ao risco aumenta ao longo do tempo, quando os operadores estão mais experientes e com maior patrimônio, dissipando o mito de um "gene de empreendedorismo" responsável por fazer com que as pessoas fizessem operações mais arriscadas.

Resiliência é, indubitavelmente, uma característica necessária para o sucesso; muitos empresários notáveis experimentaram sucesso somente após seus primeiros empreendimentos falharem. Mas a barreira de entrada é muito alta.

Para profissões criativas, começar um novo empreendimento é um privilégio. Muitos fundadores de startup não recebem salários por um bom tempo, até o negócio maturar. O custo médio de uma startup é de cerca de US$ 30.000,00 de acordo com a Fundação Kauffman. Dados da Global Entrepreneurship Monitor mostram que mais de 80% do financiamento para novos negócios vem de economias pessoais, amigos e família.

Uma mulher de 31 anos que dirige um negócio na área social na região de Nova York e pediu para não ser identificado, disse: "Seguir seus sonhos é perigoso. Toda essa gente está sendo seduzida a pensar que eles podem sair e perseguir o seu sonho a qualquer momento, mas não é verdade".

"Sim, certamente trabalho árduo resultará em algo, mas as pessoas subestimam o quanto uma rede de contatos e um colchão financeiro te dando suporte influenciam no sucesso do teu empreendimento".

Fonte: Quartz

terça-feira, 24 de maio de 2016

SEFAZ-SP encerrará o emissor de NF-e gratuito em janeiro/2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou a informação de que irá descontinuar seu emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2017. Desde já, a versão atual deixa de receber atualizações e não haverá uma versão substituta. Isso é uma notícia que demanda total atenção, principalmente por parte dos contadores.

Sem as atualizações constantes que as notas recebem da legislação brasileira, o risco de uma emissão errada é alto e, o pior, passível de multa. Esse cenário ainda conta com um agravante. Muitas empresas possuem suas rotinas e inclusive seus ERPs prontos para atender a esse modelo de emissão gratuito. Essa mudança afeta diretamente toda a cadeia de informação fiscal e administrativa da empresa.

Os emissores gratuitos eram fornecidos pela Sefaz desde 2006. Seu objetivo sempre foi gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que 92,2% das NF-e emitidas foram geradas por softwares emissores próprios e somente 7,8% usaram o emissor da SEFAZ-SP.

Por conta disso o órgão chegou a conclusão que a ferramenta gratuita não se justifica e optou por descontinua-la.

Embora ainda seja possível usar a versão atual até o final do ano, caso alguma regra seja alterada nos próximos meses a emissão será denegada se o aplicativo atual não atende-la.

terça-feira, 22 de março de 2016

chargeback: problemas que a fraude pode causar ao seu site de Comércio eletrônico

Quem vende pela internet sabe que o “custo da fraude” deve estar sempre embutido no risco do negócio. Afinal de contas, no caso de compras realizadas com cartões de crédito roubados, é o lojista que arca com o chargeback (o estorno, a devolução do valor da venda ao cliente que contestou aquela compra). Hoje em dia é considerado “saudável” um e-commerce que possui uma taxa de fraude inferior a 1% do faturamento, mas este não é o único dado com o qual você deve se preocupar.
Os prejuízos causados pela fraude podem ir além do dinheiro ou do produto perdido. O chargeback é apenas a primeira e a mais óbvia consequência do golpe online. Há outras “camadas” que podem comprometer muito mais que um 1% do seu faturamento ou causar danos muitas vezes irreparáveis para o seu negócio.

Por este motivo, listei os cinco principais problemas que a fraude pode causar, além do chargeback:

1. Você começa a ter dores de cabeça

Lidar com os contratempos causados pela fraude é complicado. Você terá que destinar (ou contratar) funcionários para resolver todos os problemas relacionados a conciliação, contestação, auditoria, recuperação e estorno. São vários “incêndios” que surgirão em sua empresa e que precisarão ser apagados, atrapalhando a sua operação. Além disso, para proteger o seu negócio, por instinto você poderá ficar mais rígido e exigente no momento da aprovação de pedidos e acabar negando mais vendas.

Ou seja, a partir do momento em que a fraude se torna um problema mais grave para a sua loja, você gasta uma quantidade considerável de tempo e dinheiro para contornar esse “sangramento”, em vez de investir esses recursos em atividades que trarão mais receita.

2. Você fica sujeito a multas muito altas (e em dólares!)

Ao perceber que o seu e-commerce começou a sofrer um alto volume de fraudes, superando a taxa aceitável de 1% ou outras métricas pré-determinadas, as adquirentes de cartão de crédito podem incluí-lo em um programa de chargebacks. Por este motivo, a loja inicialmente é notificada e, se não corrigir o problema dentro de um período de tempo específico (em torno de três meses), começa a receber multas das operadoras de cartão de crédito.

Essas cobranças são feitas em dólares e são progressivas, tornando-se cada vez mais severas com o passar dos meses. Em alguns casos, o comerciante pode sofrer uma punição de até US$ 200 por cada chargeback recebido (fora outros encargos e o prejuízo das mercadorias enviadas para os criminosos que conseguiram fazer compras com cartões roubados).
Para deixar o programa de chargebacks, o e-commerce deve retornar ao patamar de fraudes considerado “aceitável” e permanecer nele por alguns meses.

3. Você pode ser descredenciado das adquirentes

Pois é! Se você permanecer por muito tempo no programa de chargebacks e não conseguir recuperar a “saúde” do seu e-commerce, pode perder o direito de receber pagamentos de cartões de uma determinada bandeira (ou de mais de uma). Já pensou o estrago que isso causaria? Não é difícil calcular, considerando que a média das transações realizadas com cartão de crédito no e-commerce é de 75% e que as empresas Visa e MasterCard, juntas, detêm mais de 90% das transações.

4. Os bancos podem recusar suas vendas

Os bancos não possuem um programa de chargebacks, mas têm uma espécie de score para a reputação das lojas, que influenciam na taxa de aprovação das vendas que passam por essas instituições. O aumento das fraudes impactará diretamente o score no seu e-commerce, e a sua taxa de aprovação cairá. Os bancos, para se protegerem e resguardar os seus correntistas, passarão a negar os pedidos que vierem da sua loja. Pense: quanto maior o número de pedidos você tiver, mais relevante será o impacto desse score bancário.

5. O consumidor pode ter medo de comprar com você

“Meu cartão foi clonado e fizeram uma compra de R$ 1.500 na Loja XPTO, acredita? ”. Nós já ouvimos isso, e acredito que você também. Mas você já parou para analisar essa situação? A Loja XPTO foi apenas o lugar na qual o cartão clonado foi usado, e é bem provável que ela não seja a verdadeira culpada pelo vazamento dos dados. Considerando que o cliente solicitou o chargeback e será ressarcido, a Loja XPTO também se torna a maior vítima dessa história.

Mas aquele consumidor acabou tendo uma experiência tão ruim ao ser vítima de um golpe que os termos “cartão clonado” e “Loja XPTO” ecoarão por tanto tempo que é bem possível que ele tenha receio de fazer uma compra nessa loja no futuro e ter o seu cartão clonado, novamente.

Pior: ele pode compartilhar esse medo com amigos e familiares, que também pensarão na hora de finalizar a compra no seu e-commerce. Diante deste fato, a sua marca ficará desgastada junto ao consumidor, e você ainda poderá perder vários outros clientes.

6. E o que você pode fazer?

Diante desses fatos, a melhor maneira que os lojistas têm para enfrentar a fraude no e-commerce é prevenir-se dela. Reverter um chargeback não é uma tarefa impossível, mas muito difícil. E a solução de todos os problemas que listamos aqui também exigirão uma parcela considerável de tempo, energia e orçamento, o que atrapalhará de maneira significativa a sua operação.

Prevenir-se deste tipo de golpe consiste, especialmente, em proteger o seu e-commerce com o antifraude que mais se encaixe com as suas necessidades e expectativas. Há diversas alternativas disponíveis no mercado, inclusive tecnologias que conseguem detectar compras suspeitas por meio da inteligência artificial na análise de risco.

Fonte: artigo de Tom Canabarro, co-fundador da Konduto (empresa especializada no combate a frauds por cartão) para a ComputerWorld

terça-feira, 1 de março de 2016

SEBRAE: Startups de serviços são as que mais atraem investidores

As startups do setor de serviços são as que mais atraem aporte financeiro dos investidores, principalmente as que atuam nos segmentos de educação, tecnologia e saúde. Essa é uma das descobertas de uma pesquisa do Sebrae-SP que tenta desvendar alguns segredos da relação entre novos empreendedores e aqueles que investem seus recursos em um negócio de risco.


O estudo mostra que 97% dos investidores “anjo” buscam empreendimentos do setor de serviços para formar sua carteira. Em seguida, os setores mais procurados são comércio (50%), indústria (47%) e agronegócio (23%).

Em relação aos segmentos, os preferidos são educação (alvo de 30% dos investidores), tecnologia (30%), saúde (27%), transporte/mobilidade urbana (20%) e serviços financeiros (17%).

“A grande maioria dos investidores (80%) procura startups já em fase de operação, mas 63% também declararam buscar empreendedores na ideação, ou seja, ainda estruturando seu negócio”, indica o relatório.

A pesquisa do Sebrae-SP também identificou que o valor dos aportes variam de R$ 50 mil a R$ 3 milhões.

O estudo confirma que existe uma busca mútua no mercado entre empreendedores e investidores, mas a percepção dos pontos fracos no relacionamento muda de acordo com o lado.

Isso significa que, enquanto empreendedores apontam a interferência dos investidores no negócio como a principal queixa; os investidores, por sua vez, citam as dificuldades do dia a dia e a falta de comprometimento dos empreendedores.

“O que os une é a perspectiva de ter retorno financeiro no negócio, mas o investidor quer ver engajamento e proatividade para ter confiança na startup. O empreendedor dessa área deve ser um ‘caçador de respostas’, alguém proativo, que está sempre atrás de soluções”, afirma Renato Fonseca, gerente de acesso à informação e tecnologia da entidade paulista.

A pesquisa também faz um perfil do ecossistema das startups. Em geral, os empreendedores são jovens (média de 33 anos) e têm alto grau de escolaridade, mas os investidores não chegam a ser de uma geração distante: a média de idade deles é de 41 anos.

Quase metade (48%) dos empreendedores tinha emprego antes de iniciar a startup; depois disso, 73% passaram a dedicar seu tempo integralmente a ela.

Fonte: ComputerWorld

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Startup brasileira QuintoAndar recebe aporte de US$ 7 milhões

A startup QuintoAndar, um marketplace de negócios imobiliários focado em locação de apartamentos residenciais, recebeu recente aporte de US$ 7 milhões em sua rodada de investimento “Série A”, liderado pela Kaszek Ventures.
Com sede em São Paulo, a startup oferece uma plataforma online para conectar inquilinos e donos de imóveis de uma forma mais ágil e simples.

Fundada em 2013 por Gabriel Braga e André Penha, CEO e CTO da empresa respectivamente, a empresa cuida do processo de locação de ponta-a-ponta: capta imóveis, promove o anúncio dos apartamentos com fotos profissionais em seu site e permite aos inquilinos o agendamento online de visitas com corretores selecionados.

Na sequência, faz a mediação da negociação entre inquilinos e proprietários e responsabiliza-se pela vistoria e entrega das chaves. A empresa cobra 100% do primeiro aluguel pela intermediação da locação (taxa de corretagem) e 8% do aluguel mensal pela administração do imóvel.

“A internet móvel nos permite coordenar toda a nossa operação. Os corretores, por exemplo, usam aplicativos em seus aparelhos celulares para organizar a agenda de visitas e saber onde está o próximo cliente. O mesmo ocorre com os fotógrafos profissionais. Isso não seria possível há três anos, pois ainda não havia smartphones suficientes”, explica André Penha.

Seguro-fiança grátis

Uma das vantagens que o QuintoAndar oferece ao inquilino é que banca 100% do valor do seguro-fiança dos imóveis. Dessa forma, a empresa paga todas as taxas que a seguradora cobra e o proprietário fica como segurado ao longo de todo o contrato de locação.

“Acabamos com o drama de encontrar um fiador, emitir cheque-caução e pagar um seguro por fora. Estamos revolucionando o mercado imobiliário no Brasil”, diz Braga.

Segundo o fundador, o custo do seguro não é repassado para seus clientes uma vez que a startup não tem os gastos tradicionais que imobiliárias têm, como a locação de um escritório próprio.

“Temos uma operação muito mais enxuta e escalável baseada na reinvenção de cada etapa do processo de locação com forte uso de tecnologia. Preferimos investir em coisas que geram benefícios concretos aos clientes como uma plataforma muito mais fácil de usar, fotos profissionais e seguro-fiança grátis em vez de gastar com lojas físicas caras”, resume.

Segundo a companhia, o número de contratos fechados tem crescido 30% ao mês. A startup opera atualmente em duas cidades - São Paulo e Campinas - e em breve anunciará expansão para as principais capitais do país.

Fonte: IGD Now

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Os 10% Adicionais do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é reconhecido pelo trabalhador como uma espécie de poupança, embora tenha uma aplicação social que vai muito além do patrimônio individual. Criado em setembro de 1966, o FGTS surgiu como uma forma de flexibilizar as relações entre empregadores e trabalhadores. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia que empregados com mais de 10 anos de registro em carteira teriam estabilidade no emprego, só podendo ser demitidos em casos de falhas graves.
A lei, no entanto, levava ao efeito contrário: as empresas acabavam demitindo os funcionários ao completarem nove anos na empresa para evitar a estabilidade, explica o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. Para equilibrar os dois lados, contemplando o pleito das empresas sem prejudicar o trabalhador, foi criado o FGTS, que imputava às empresas o depósito mensal de 8% sobre o salário na conta vinculada ao empregado.

A medida flexibilizou as relações de trabalho, garantindo recursos em situações como demissão sem justa causa, que ainda exige do empregador o pagamento de 40% do total depositado na conta do FGTS. Ao longo do tempo, uma empresa pode crescer ou diminuir. Nesse sentido, é fundamental que disponha do direito de contratar e demitir, adequando sua força de trabalho ao tamanho de seu negócio, detalha Bohn, explicitando que a solução beneficiou ambos os lados.

Em quase cinco décadas, desde que foi adotado, o FGTS compôs recursos não só para atender individualmente os trabalhadores, mas também gerando aporte a outras áreas, especialmente a habitação. Em 2006, quando o fundo completou 40 anos, já haviam sido aplicados mais de R$ 80 bilhões nas áreas de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano, gerando aproximadamente 11 milhões de vagas e financiando de mais de 6 milhões de habitações até então.

Em quatro décadas, o fundo contabilizava cerca de 370 milhões de saques realizados pelos trabalhadores, que resultaram em um montante de R$ 250 bilhões injetados na economia brasileira.

Apesar dos números positivos, o fundo passou por um período crítico de déficit, decorrente dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O FGTS registrava um rombo de R$ 42 bilhões em 2001. A partir de uma grande articulação entre governo e empresas, foram aprovadas e instituídas pela Lei Complementar 110/2001 duas contribuições adicionais para sanar as contas, uma de 0,5% incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, com prazo de 60 meses (compreendendo o período de janeiro de 2002 a janeiro de 2007), e outra de 10% sobre o saldo individual do FGTS no caso de demissão sem justa causa (sem prazo estabelecido).

Assim, a partir de 2002, os empregadores passaram a depositar mensalmente 8,5% do salário nas contas de seus funcionários e, nos casos de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do fundo, mais 10% incidente sobre o mesmo montante.

O equilíbrio financeiro do FGTS foi alcançado em 2012, segundo a Caixa Econômica Federal, porém a cobrança dos 10% adicionais permanece até hoje, embora seja questionada e combatida pela classe empresarial.

Déficit foi quitado em 2007, argumenta advogado

Analisando as demonstrações financeiras do FGTS desde que a cobrança dos 10% adicionais na multa por demissão sem justa causa, a partir de 2002, o advogado tributarista da Martins Bertoldi Advogados Associados Ricieri Gabriel Calixto concluiu que o déficit das contas foi sanado a partir de 2007.

O fim para o qual a referida contribuição fora criada foi devidamente alcançado, no mínimo, a partir do exercício de 2007?, argumenta Calixto em um dos processos que conduz contra a manutenção da cobrança. O advogado recorre às próprias demonstrações financeiras do FGTS para justificar a argumentação.

Calixto sustenta que na demonstração financeira de 2001 o valor do déficit foi apresentado como ativo diferido (gasto previsto), montante que foi gradualmente diminuído a partir das demonstrações financeiras seguintes (2002, 2003, 2004, 2005 e 2006), já com a arrecadação das contribuições adicionais. Por outro lado, verifica-se que o patrimônio líquido do FGTS de cada uma das demonstrações financeiras elencadas, mesmo crescente a cada ano, ainda não era suficiente para cobrir o ativo diferido em cada um destes exercícios. Ou seja, o patrimônio líquido sempre era menor que o ativo diferido, esclarece o advogado.

Na demonstração financeira de 2007, no entanto, ocorreu a inversão da situação: o patrimônio líquido superou o ativo diferido e foi suficiente para equilibrar as contas do FGTS, defende Calixto. Naquele ano, o valor do patrimônio líquido foi superior a R$ 22,91 bilhões ao passo que do ativo diferido foi de mais de R$ 20,20 bilhões, gerando uma diferença positiva. Essa argumentação, pontua Calixto, encontra respaldo nos estudos do doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP e mestre em Direito Tributário André Mendes Moreira, que produziu artigo, baseado também na observação das demonstrações financeiras do FGTS, argumentando que a partir do exercício de 2007 não havia mais risco de desequilíbrio patrimonial do fundo, tornando dispensável a contribuição instituída a partir de 2002.

Empresas depositaram R$ 3,7 bi em 2013

De acordo com o balanço financeiro do FGTS mais recente, de 2013, o patrimônio líquido do fundo é de R$ 64,6 bilhões. No mesmo ano, a contribuição adicional paga pelas empresas (Lei Complementar 110/2001) foi de R$ 3,73 bilhões, montante que foi transferido para o Tesouro Nacional. Até 2013, foram repassados ao Tesouro Nacional R$ 6,6 bilhões, que foram arrecadados pelo Fundo a partir das cobranças adicionais definidas para compensação do rombo.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) estima que cerca de R$ 300 milhões são desembolsados a cada mês pelo setor privado referentes ao adicional de 10% do FGTS, cobrança que a instituição classifica como indevida. A advogada Ana Cristina Quevedo, coordenadora da área trabalhista do Xavier Advogados, explica que apesar dos questionamentos judiciais quanto as cobranças, as empresas não têm como evitar o pagamento desse percentual. Não se tem opção de não recolher, porque qualquer descumprimento gera autuações, diz. No nosso escritório temos muitas empresas discutindo a ilegalidade, acrescenta.

Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, a questão ainda deve levar algum tempo até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve finalmente por fim ao impasse jurídico sobre o tema. O advogado pontua, no entanto, que os 10% adicionalmente cobrados nos casos de demissão sem justa causa além de não cumprirem com o propósito inicial (corrigir o déficit das contas do FGTS) no momento não beneficiam nem os trabalhadores e nem o fundo, já que a contribuição tem sido destinada ao Tesouro Nacional. O empresário paga, mas nem mesmo sabe qual é a aplicação desse recurso, que vai para a conta geral e acaba caindo no bolo do que o governo tem para gastar.

Só isso, argumenta, já fere o princípio tributário. A contribuição tem uma finalidade. Se a finalidade era recompor o FGTS e isso já foi cumprindo, não há razão para ser mantida. A destinação dos valores arrecadados com a contribuição adicional para o Tesouro Nacional é um dos fundamentos apresentados pelo advogado em processos que conduz contra a cobrança.

Em resposta aos questionamentos judiciais feitos por Calixto, a própria Caixa Econômica Federal emitiu um ofício destacando que desde março de 2012 os valores de contribuição social (0,5% e 10%) são repassados pela Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional, mensalmente. Para a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg, extinguir a cobrança é uma questão de justiça tributária. A permanência da contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida, declara.

A extinção do tributo continua sendo prioridade para a indústria brasileira, esclarece. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considera que a manutenção da multa de 10% é inconstitucional. Com os objetivos alcançados, o montante arrecadado com essa contribuição está sendo utilizado pela União para outra destinação, alega a entidade, que considera que a manutenção da multa de 10% fere princípios constitucionais. Em outubro de 2013, foram ajuizadas três ações diretas de inconstitucionalidade (5050, 5051 e 5053, respectivamente por parte da Confederação Nacional do Sistema Financeiro Cisf da CNC e da CNI), questionando a continuidade da cobrança.

O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, detalha que além de já ter cumprido com o propósito definido, a contribuição adicional não se reverte em benefício para o trabalhador e interfere nas decisões de contratação por parte das empresas. Sabe-se que o ato de contratar alguém é muito influenciado pelo custo de sua demissão. Assim, é razoável admitir que, se a multa de 10% sobre o fundo fosse retirada dos custos demissionais, criar-se-ia um maior incentivo às contratações, com reflexos positivos para toda a economia.

Falta de consenso político mantém cobrança além do previsto

O ano de 2012 é tomado como base pela classe empresarial para questionar a cobrança da contribuição porque foi em agosto daquele ano que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, emitiu um ofício confirmando que o déficit foi compensado até julho de 2012, tornando desnecessária a contribuição a partir de então.

Na sequência, o legislativo apresentou a Lei Complementar 200/2012, determinando a extinção das contribuições, obtendo votação favorável na Câmara dos Deputados, em 2013. Foram 315 votos a favor e 95 contra. O documento, no entanto, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff em setembro de 2013.

A exposição de motivos para o veto pontua que a extinção da cobrança geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS. Em mensagem ao Senado, a presidência da República acrescenta que a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento esclarece, ainda, que se o texto fosse sancionado haveria uma redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O impacto, em especial, seria maior em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, segundo a exposição de motivos para o veto.

Segundo o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, a justificativa é inconsistente, pois não leva em conta que a finalidade da contribuição é distinta da alegada no documento. É injustificável, critica. Outro ponto fundamental em relação ao veto, sustenta Calixto, está no fato de que a devolução do projeto para o Congresso não foi contestada. É revoltante: os políticos tinham aprovado a extinção da contribuição, mas só porque a presidente vetou, não derrubaram o veto. Dessa forma, a única opção restante para as empresas que se sentem prejudicadas pela cobrança é recorrer judicialmente contra a contribuição.

Correção do déficit

De 2002 a 2013, as empresas brasileiras depositaram um total superior a R$ 29,45 bilhões somente com as contribuições instituídas em 2001 para ajudar a sanar o rombo de R$ 42 bilhões decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 a 1990.

*A partir de 2007, a contribuição de 0,5% mensal paga adicionalmente por mês junto com os 8% depositados na conta dos trabalhadores foi extinta, permanecendo apenas a cobrança dos 10% adicionais à multa nos casos de demissão sem justa causa.

Fonte: SisContábil

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Governo de SP suspende cobrança de imposto adicional sobre software

No final do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a cobrarem ICMS sobre software que, entre outras coisas, aumenta imposto sobre aplicativos, jogos e outros serviços oferecidos via download. Agora, a polêmica decisão do órgão volta a chamar a atenção no governo de São Paulo, que suspendeu a cobrança até que se tenha uma definição sobre o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

A possível cobrança do ICMS causou pânico nos prestadores de serviços, que se viram diante de um impasse tributário. De acordo com o advogado Sergio Villanova Vasconcelos, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, houve uma procura muito grande por parte das empresas, que estavam muito confusas sobre a nova cobrança. Além disso, o especialista diz que a suspensão não é definitiva, uma vez que os Estados querem aumentar a arrecadação por conta da baixa receita provocada pelo momento econômico. "A verdade é que a decisão do STF sobre a cobrança de imposto no software ficou ultrapassada.

Ficou definido que o ICMS seria cobrado no chamado software de prateleira, o que seria vendido para a massa. E o ISS para o software feito por demanda. Mas chegou a computação em nuvem e o software como serviço. Como definir agora se o software é tangível ou intangível? A caixinha não é mais a realidade. O Supremo Tribunal Federal vai ter de se debruçar sobre o tema para dar a posição final", explicou Vasconcelos.

A decisão do Governo de São Paulo, avalia ainda Vasconcelos, deve ter sido tomada porque havia o risco claro de ações judiciais em massa. Isso porque a decisão do Confaz não deixou claro qual o estabelecimento seria responsável por esse tipo de operação. "Sem a definição desse conceito não há como ter cobrança do ICMS. A computação em nuvem gerou um problema e impõe uma revisão rápida dos conceitos de tributação. Até que não saia a definição, vamos ter ações judiciais. O STF terá de mudar a lei complementar 87/96", complementou.

A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, é taxativa ao dizer que a decisão do Confaz é inconstitucional por ser uma bitributação. "A cobrança vai ser feita pela nota eletrônica gerada para a compra do software. Nessa nota já há o ISS e vai entrar o ICMS. Não se pode aumentar cobrança de imposto por decreto", destacou.

A especialista também acredita que o impacto dessa tributação vai parar no bolso do consumidor. "É certo que essa cobrança a mais será repassada integralmente para o usuário do software. É ele quem vai pagar essa conta final", disse.

Fonte: CanalTech Corporate

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final.

Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto - na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado.

Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.

"A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto", observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.

"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”

Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.

Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.

O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.

PREOCUPAÇÃO

Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.

A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação.

Fonte: Diário do Comércio - SP