sábado, 11 de junho de 2011

Reação dos bancos ao PanAmericano não protege investidor

Após a descoberta de um rombo de mais de 4 bilhões de reais no banco PanAmericano originado por fraudes contábeis, os bancos brasileiros decidiram se organizar e criar a Central de Cessão de Crédito (C3). Nesse órgão, ficarão registradas a imensa maioria das operações de compra e venda de carteiras de crédito consignado e empréstimos para a compra de veículos realizadas entre os próprios bancos. A intenção é impedir que uma instituição financeira possa ceder os mesmos créditos a outras duas, como fazia o PanAmericano.
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Quando entrar em operação em 30 de junho, a C3 representará um baita avanço institucional para o sistema financeiro brasileiro porque reduzirá o risco a ser assumido pelos bancos. Segundo especialistas, a central tem potencial para destravar as operações de cessão de carteiras, cujo volume caiu drasticamente devido à crise de confiança gerada pelas fraudes no PanAmericano.

O problema é que, ao menos inicialmente, a C3 ainda não será suficiente para tapar todos os buracos por onde podem ser cometidas fraudes no sistema financeiro. Para quem aplica dinheiro no mercado de capitais, isso realmente pode ser um problema. As emissões de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), em que um banco cede a um fundo créditos que vão remunerar os investidores ao longo do tempo, por exemplo, não estão incluídas na primeira fase da C3.

No caso do banco PanAmericano, que era emissor de FIDCs, existe a suspeita de que créditos que já haviam sido cedidos a outros bancos ou que já haviam sido pagos fizessem parte do patrimônio dos fundos quando as fraudes foram descobertas. Os investidores que compraram quotas dos FIDCs não chegaram a ter prejuízo com essas operações porque o próprio PanAmericano era obrigado a garantir uma remuneração mínima e a cobrir uma parcela das perdas com inadimplência nesses fundos. Mas esse é um risco que continua a existir para o investidor e deve ser considerado por quem investe nesse tipo de papel.

Segundo a Febraban (a federação de bancos), responsável pela criação da C3, os créditos cedidos para FIDCs em breve passarão a ser registrados na central. O trabalho está sendo feito em conjunto com a Anbima (a associação de fundos e bancos de investimento). Existem cinco grandes bancos que fazem a custódia desses ativos: Itaú, Bradesco, Santander, Deutsche e Citi. Dois deles já fecharam o acordo para repassar dados sobre os créditos à C3 e, segundo Wilson Levorato, vice-presidente-executivo da Febraban, todos estarão incluídos até julho ou agosto.

Em seguida, a C3 ainda precisará fechar acordos com os mais de 200 FIDCs existentes no Brasil para que eles também registrem os créditos adquiridos. O grande número de fundos e a necessidade de mudanças de normas estatutárias pode fazer com que isso demore alguns meses para acontecer. Mas a Febraban e a Anbima buscarão um acordo com todos os fundos porque só dessa forma todas as possibilidade de fraude estarão vedadas

"Quando a cessão de créditos para a constituição de FIDCs for incluída na C3, os bancos poderão até reduzir os juros pagos a quem investe nesses fundos que ainda assim encontrarão demanda", afirma Pedro Costa de Carvalho, diretor-presidente da Lecca Financeira, uma instituição que emite FIDCs.

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