quarta-feira, 10 de novembro de 2010

IFRS: Contabilidade pública seguirá padrão global a partir de 2012

Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, os candidatos eleitos terão de adotar postura semelhante à do meio empresarial com o denominado IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo padrão de Contabilidade Pública, também conhecido por Ipsas (International Public Sector Accounting Standards), dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios, afinal o que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um valor mais próximo da realidade. Além disso, os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados no novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público.

A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos Estados e dos municípios.

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Alguns entes federativos, como Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão avançando rumo à transição e pode ser que eles antecipem o processo já a partir do próximo ano, o que é permitido legalmente a partir de 2010. Para aderir às novas normas, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer em outubro.

O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. Contudo, a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com aquele que é publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa, como é feito atualmente.

Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças, parques, rodovias, rios terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental. Para a sociedade, o real valor desses bens representa obter um registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões no que diz respeito às políticas públicas. Além disso, obteremos uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público.

Com a adoção dos Ipsas, os cálculos financeiros de uma entidade do setor público ficarão semelhantes aos demonstrativos publicados pelas empresas nos jornais impressos, com evidência de resultado do exercício, balanço patrimonial e mutação do patrimônio líquido. Da mesma forma que é feito pela iniciativa privada, as despesas e receitas no setor público serão lançadas, obrigatoriamente, pelo regime de competência e não mais de caixa.

No regime de competência, o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando será feito o pagamento ou o recebimento do valor. Já o regime de caixa considera o registro de documentos quando estes forem pagos, recebidos ou liquidados, como se fosse uma conta bancária. Para medir os resultados é recomendável que as companhias e entidades utilizem do regime de competência, que considera as vendas efetuadas, as despesas realizadas e a depreciação dos bens, que parece não ser importante, mas é, já que no futuro esses bens precisarão ser repostos.

Autor: Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo